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Maio 4, 2016
Termina amanhã prazo para o Cadastro Ambiental Rural
Até 31 de março de 2016, 70% da área total estimada já foi cadastrada

Por Guilherme Horák
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O prazo para o registro de propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) termina amanhã, 5 de maio. O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou emenda à Medida Provisória nº 707 para que o cadastro de imóveis possa ser feito até dezembro de 2017, mas essa alteração não está valendo. A emenda apresentada foi aprovada pela comissão que reúne deputados e senadores para analisar a Medida Provisória, mas ainda precisa ser ratificada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de seguir para sanção presidencial. A Medida Provisória nº 707 da presidente Dilma Roussef tratava inicialmente apenas da prorrogação de dívidas de produtores nordestinos afetados pela seca na última safra, porém outros setores também podem ser contemplados. 

Conforme Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro, órgão do Ministério do Meio Ambiente, responsável por compilar as informações do CAR, até 31 de março, pouco mais de 279 milhões de hectares haviam sido inscritos, representando 70,3% da área total estimada para ser cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. 

Na região Norte, havia sido cadastro o equivalente a 85,8% da área prevista; no Nordeste, 43%; no Centro-Oeste, 67,9%; no Sudeste, 71,4% e no Sul, apenas 41,4%. Mas o dado mais preocupante é quando se analisa o número de imóveis cadastrados. Apenas 51% das 5,1 milhões propriedades ou posses rurais teriam se cadastrado. 

O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, destaca que muitos produtores, especialmente de pequeno porte, enfrentam dificuldades operacionais para fazer o cadastro, inclusive de acesso a internet de qualidade. 
Com o prazo oficial terminando, a orientação de parlamentares da bancada ruralista tem sido para que os proprietários e posseiros agilizem a finalização dos cadastros o quanto antes.  

Produtores rurais com passivo ambiental e que não tenham se inscrito no Sicar poderão sofrer algumas sanções, conforme a legislação em vigência, como a proibição do acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017. 

Caso seja aprovado o relatório de Projeto de Lei de Conversão (PLC), a inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo. Além disso, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. 

 

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