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Agosto 22, 2022
HORTIFRUTI/CEPEA: Veja como é possível se adequar!
Relembrando a Instrução Normativa [INC] nº 2 [07/02/2018]

Por Hortifruti Brasil
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HORTIFRUTI/CEPEA: Veja como é possível se adequar! Ver fotos

Piracicaba, 22 – A rastreabilidade pode parecer, para muitos, mais complexa do que realmente é. Mas a INC é acessível e não há nenhuma exigência que esteja totalmente fora do alcance dos produtores. O principal é conscientizar a cadeia como um todo para que haja mudança de comportamento e que todos os registros passem a se tornar rotina.

 

O contexto geral da rastreabilidade vegetal é simples:

CADA UM É RESPONSÁVEL PELA SUA ETAPA!

 

Confira as principais exigências para os diferentes níveis:

 

O que o PRODUTOR precisa fazer?

A resposta é simples: ter um caderno de campo. Os registros nesse caderno podem ser feitos à mão, para facilitar a gestão – apesar de o uso de meios eletrônicos ser útil em propriedades de maior escala.

O caderno de campo nada mais é que um controle das operações nas lavouras e serve como documento de registro das atividades realizadas. O produtor deve seguir os seguintes passos:

 

 

O produtor também deve anexar ao caderno de campo as notas fiscais de compras de insumos e receituário agronômico. Apesar de simples, a adequação exige organização e um trabalho contínuo. Além do caderno de campo, o produtor também precisa identificar o produto que será comercializado e registrar as informações de seu comprador:

 

 

E PACKING HOUSES/BENEFICIADORAS, como devem se organizar?

As packing houses/beneficiadoras também devem estar adequadas à Instrução Normativa. O processo exige que se tenha uma organização dos lotes recebidos para que seja possível a identificação futura, sem que ocorram contratempos que impeçam a identificação exata da origem. Assim, esse elo é responsável por manter as informações da procedência, evitando misturas de lotes e possíveis confusões quanto à origem real do produto.

 

COMPRADORES se adequam de que forma?

O elo intermediário terá que indicar a origem do seu produto e todas as informações dos elos anteriores, facilitando a identificação dos fornecedores. Além disso, terá de orientar para quem aquele produto foi vendido.

 

Além da norma, a rastreabilidade é ferramenta de gestão

Um dos principais avanços após a lei da rastreabilidade é o registro das atividades no campo. Para o produtor, como visto na pesquisa, se adequar à lei pode parecer mais um componente no custo – que já é bem alto – porém, os benefícios vão além de simplesmente se adaptar às novas normas estabelecidas.

Os relatórios gerados a partir das informações registradas auxiliam no acompanhamento da produção e ajudam produtores a solucionarem problemas – a identificação do que está certo ou errado pode aprimorar as atividades e contribuir para melhorar a produção. Assim, mais do que apenas um controle para fins de adequação a lei, os procedimentos exigidos pela normativa funcionam como uma ferramenta de gestão na lavoura.

 

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Fonte: hfbrasil.org.br

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