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Janeiro 24, 2019
HORTIFRUTI/CEPEA: Rastreabilidade traz mais clareza às cadeias produtivas?
Entenda a nova norma do setor de frutas e hortaliças

Por Marcela Barbieri
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Piracicaba, 24 – Em uma parceria entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi publicada, em 7 de fevereiro de 2018, a Instrução Normativa Conjunta nº 2, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do sistema de rastreabilidade para produtos vegetais frescos in natura em todo o território nacional.

Com isso, todos os envolvidos na cadeia de produção e distribuição de frutas e hortaliças devem dispor de informações padronizadas para identificar a origem do produto. Essa identificação pode ser realizada por diversos meios: etiquetas, códigos de barras ou QR Code, por exemplo.

Porém, os prazos para implementação do novo sistema são diferentes, dependendo do produto, variando entre 180, 360 e 720 dias a partir da data de publicação da Instrução Normativa (em fevereiro de 2018). Para citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, a adequação se iniciou no ano passado. Já para melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, deve acontecer ainda neste ano.

Vale ressaltar que, apesar de o sistema contribuir para a segurança dos alimentos, agregação de valor, organização do setor e para a valorização daqueles que atuam conforme os regulamentos, a mudança ainda pode dificultar a adequação de alguns pequenos produtores ou familiares. Isso porque, conforme agentes consultados pelo Hortifruti/Cepea, ainda faltam informações sobre essa prática e sua implementação pode ser burocrática.

Fonte: Mapa e Anvisa

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