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Outubro 1, 2019
HORTIFRUTI/CEPEA: Passo a passo para o produtor se adequar à lei da rastreabilidade
Confira um esquema simplificado do processo

Por Hortifruti Brasil
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Piracicaba, 1° – Até 2021, todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos envolvendo a rastreabilidade. Mas, você sabe por onde começar?

Na edição de setembro, a revista Hortifruti Brasil elaborou um esquema simplificado do passo a passo para que o produtor se adeque à nova regulamentação. Confira, abaixo:

As informações registradas no caderno de campo se mantêm com o produtor, mas os dados contidos na identificação da propriedade e também os dos elos posteriores (nas etiquetas) devem seguir por todo o trajeto do produto. O processo de realização do caderno de campo é o principal foco desta nova lei, tendo em vista que é a partir desse registro que será possível chegar a todas as informações do que foi produzido no campo. Por isso, é preciso anotar corretamente sobre as aplicações dos insumos/defensivos e indicando, por meio do croqui da propriedade, as áreas dos respectivos talhões.

Desta forma, o produtor garante que respeitou o período de carência, utilizou produtos registrados e permitidos no Brasil para sua cultura, as doses corretas dos produtos, entre outros detalhes e controles. O produtor precisa manter por pelo menos 18 meses os registros e todas as notas fiscais da comercialização do produto.

Quanto ao processo de realização da etiquetagem, além de inserir o endereço da propriedade agrícola, é preciso também adicionar as coordenadas geográficas, uma vez que muitas dessas propriedades estão situadas em zonas rurais de difícil localização.

Para saber mais sobre a nova lei da rastreabilidade, confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Fonte: hfbrasil.org.br

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